Agosto Branco é uma campanha destinada à conscientização sobre o câncer de pulmão.
O tabagismo é o principal fator de risco para o câncer de pulmão, onde aproximadamente 85% dos casos diagnosticados estão associados ao consumo de derivados de tabaco.
Fumar pode causar doenças pulmonares, pois danifica as vias aéreas e os pequenos sacos aéreos (alvéolos) encontrados nos pulmões.
Entre as doenças pulmonares causadas pelo fumo existe a DPOC (Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica), que inclui enfisema e bronquite crônica, além de causar a maioria dos casos de câncer de pulmão. Os fumantes têm de 12 a 13 vezes mais chances de morrer de DPOC do que os não fumantes.
Agosto Branco chama atenção para prevenção
São sintomas comuns do câncer de pulmão: rouquidão; tosse persistente; falta de ar; dor no peito; e cansaço.
O cigarro prejudica também quem não fuma, mas convive no mesmo ambiente que os fumantes, os chamados fumantes passivos. Isso acontece porque quando o cigarro é aceso somente uma parte da fumaça é tragada pelo fumante. O restante, cerca de 2/3 da fumaça gerada, é lançado no ambiente através da ponta acesa do produto. Essa fumaça contém praticamente a mesma composição da tragada pelo fumante. São cerca de quatro mil compostos, dos quais mais de 200 são tóxicos, e cerca de 40 são cancerígenos.
Diferente do que muitas pessoas pensam, o uso do narguilé também pode causar câncer. Em uma hora de narguilé inala-se o equivalente a fumaça de 100 a 200 cigarros, isso faz com que ele possa ser a porta de entrada para a dependência do cigarro.
O cigarro eletrônico também está longe de ser inofensivo. Segundo o Instituto Nacional de Câncer, ele tem substâncias cancerígenas, aditivos com sabores e com efeitos tóxicos ainda desconhecidos para a saúde, por serem relativamente novos no mercado.
A Divisão de Controle do Tabagismo do Inca adverte que: o consumo dos cigarros eletrônicos não é recomendado. Qualquer produto derivado do tabaco causa dependência e é prejudicial à saúde. De acordo com o Instituto, a forma como o produto vem sendo divulgado em diferentes países é problemática, pois leva as pessoas a acreditaram que é um produto menos nocivo do que os cigarros convencionais.
Tratamento
Em São José do Rio Preto existem vários locais para o tratamento do tabagismo, através do SUS – Sistema Único de Saúde. Para mais informações procure: UBSF Santo Antônio; UBS Solo Sagrado; UBSF Vila Toninho; UBSF Rio Preto I; UBSF Jardim Americano; e CSE Estoril.
O tratamento começa com o agendamento para triagem nas unidades básicas de saúde, basta ir até uma delas e se informar.
A triagem é realizada por um psicólogo que realizará exames de acordo com o protocolo. Depois o paciente é encaminhado para o grupo de fumantes, onde terá um acompanhamento por um período de quatro meses. O tratamento oferecido é baseado em terapia cognitiva comportamental, onde o fumante é orientado para a mudança do seu comportamento. Também é oferecido suporte medicamentoso conforme prescrição do médico do programa. Isso ajuda a amenizar os efeitos causados pela abstinência e é um importante aliado para o fim do hábito de fumar.
Em relação ao câncer de pulmão o planejamento adequado do tratamento é feito com base no diagnóstico histológico e a extensão da doença, para definir se o câncer está localizado no pulmão ou se existem focos em outros órgãos.
Para os pacientes com doença localizada e sem linfonodo (gânglio) aumentado (íngua) no mediastino (região entre os dois pulmões), o tratamento é cirúrgico, seguido ou não de quimioterapia e/ou radioterapia. Para aqueles com doença localizada no pulmão e nos linfonodos, o tratamento é feito com radioterapia e quimioterapia ao mesmo tempo.
Em pacientes que apresentam metástase à distância, o tratamento é a quimioterapia ou, em casos selecionados, com medicação baseada em terapia-alvo.
Direitos
Agora é lei: a mudança na Lei 13.767/18, que acrescenta um inciso no artigo 473 da CLT, permite ao trabalhador o direito de se ausentar até três dias do trabalho, durante o período de doze meses, para realização de exames de rastreio do câncer.
Já a “Lei dos 60 dias” assegura ao paciente com câncer o início do tratamento, em até 60 dias, contados da data do diagnóstico de neoplasia maligna (laudo patológico).
A notificação compulsória do câncer no Brasil agora é a Lei Federal 13.685/2018, que abre caminho para que todos os casos de câncer diagnosticados no Brasil sejam registrados nos serviços públicos e privados, em todo território nacional. A regra vai beneficiar pacientes e trazer dados qualificados para melhorar o manejo da doença, permitindo identificar gargalos de assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção da doença.
São direitos dos pacientes com câncer:
– Diagnóstico, tratamento e medicamentos pelo SUS;
– Saque do FGTS;
– Saque do PIS/PASEP;
– Auxílio doença;
– Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria;
– Aposentadoria por invalidez;
– Quitação da casa própria;
– Isenção de IPI na compra de veículos adaptados; e
– Tratamento fora de domicílio, entre outros.